O Ministério do Trabalho iniciou a autuação automática da Portaria MTE nº 1.419/2024. Não corra o risco de usar planilhas ou PDFs amadores que violam a LGPD e geram processos. Blinde sua folha de pagamento em 5 minutos com a única plataforma autônoma com algoritmo antifraude do Brasil.
Cada mês sem conformidade é um mês de exposição a um passivo jurídico que pode comprometer sua empresa irreversivelmente.
Por cada funcionário irregular se a fiscalização bater na sua porta hoje. 10 funcionários expostos = R$ 60.000 na hora.
Omissão diante de Burnout e assédio gera responsabilidade objetiva automática na Justiça do Trabalho. Uma ação pode inviabilizar o negócio.
Casos de afastamento por estresse aumentam o FAP e encarecem a sua folha de pagamento todo mês, para sempre, enquanto não resolver.
Usar Google Forms ou Excel para coletar dados sensíveis de saúde mental gera multas automáticas da ANPD. Dado de saúde é dado sensível.
Desde 26 de maio de 2025, todas as empresas com qualquer número de funcionários são obrigadas a identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais no PGR. Não é recomendação. É obrigação legal com fiscalização ativa.
Identificar, prevenir e acompanhar os riscos psicossociais não é opcional. É obrigação com fiscalização ativa do MTE.
O que diz a lei: A NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, obriga todas as empresas a incluir os riscos psicossociais no PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos. Isso significa mapear o ambiente emocional do trabalho, treinar a equipe, documentar tudo e monitorar mensalmente. Não existe tamanho mínimo de empresa. Todas estão obrigadas.
Da coleta ao relatório PGR, da Declaração de Participação à Ouvidoria — a CuidaDigital cobre cada exigência da NR-1.
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O juiz trabalhista não aceita documento estático. Ele exige rastreabilidade, timestamp e prova de autoria.
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